Conheça o nosso Programa de Integridade Empresarial

Documento: Programa de Integridade Empresarial, Elaboração: 22/09/2021, Revisão: 07

A empresa MEGALASER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA foi fundada em Janeiro de 2006, com o objetivo de prestação de serviços em Corte a Laser, Dobra, Caldeiraria e Pintura. Ao passar dos anos, várias tecnologias e novos desenvolvimentos foram incorporadas, atuando também com montagem de componentes e equipamentos projetados pelos nossos clientes.

Para alcançar seus objetivos a Visão e Missão da empresa MEGALASER resumem-se em:

  • Manter um sistema de gestão sólido e eficaz.
  • Excelência em produtos e serviços.
  • Garantia de confiabilidade, honestidade e idoneidade.
  • Assegurar capacidade de desenvolvimento tecnológico.
  • Liderar e sempre buscar participação nos mercados metalúrgicos.
  • Atribuir sempre as lições aprendidas.
  • Sustentar e retroalimentar o sistema de gestão administrativo e operacional.
  • Estimular o desenvolvimento social, profissional e tecnológico.
  • Reagir sempre em situações adversas dentro do sistema de gestão.

O presente Programa de Integridade Empresarial constitui o instrumento corporativo que identifica as regras, políticas, procedimentos e condutas que buscam garantir o cumprimento das normas, valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os dirigentes, colaboradores diretos e indiretos da empresa e destes com a sociedade, fornecedores e clientes.

A ação dos dirigentes, empregados e de todos os que exerçam atividades em nome da Megalaser Indústria Metalúrgica Ltda, deverá ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e pelo presente Programa de Integriade Empresarial.

Constitui obrigação dos responsáveis por contratações de empregados, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, terceiros e prepostos em geral fazer constar dos respectivos contratos a plena observância do aqui disposto.

Definições:

Ética: parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

Integridade: estado ou característica daquilo que está inteiro, que não sofreu qualquer diminuição; plenitude, inteireza. Característica ou estado daquilo que se apresenta ileso, intato, que não foi atingido ou agredido.

Compliance: vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos. Sua função é minimizar riscos e guiar o comportamento de empresas diante do mercado em que atuam.

A Ética e a Integridade formam a base sólida de Compliance da empresa Megalaser sobre a qual os Dirigentes e os Colaboradores diretos e indiretos, pautam suas ações em estrita consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, no relacionamento interno, com fornecedores e com os diversos setores da sociedade, assegurando:

Aos Clientes

  • O profissionalismo, a confiança e a transparência.
  • A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de nossos clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais.
  • A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos nossos clientes.
  • A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com nossos clientes, visando resultados em benefício da sociedade.

Aos Órgãos Governamentais

  • As relações da empresa com governantes e autoridades públicas são estritamente baseadas na transparência.
  • A empresa mantém uma relação de neutralidade e isenção em relação a candidatos, correntes ou partidos políticos.
  • Não é permitido a utilização de recursos, programas e serviços ou a associação da marca Megalaser com atividades de natureza político-partidária.
  • A empresa repudia toda e qualquer forma de corrupção, favorecimento, extorsão, suborno e propina, em todos os níveis.

Aos Colaboradores

  • A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais.
  • O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa.
  • A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional.
  • O zelo permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa.
  • A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da empresa.
  • O reconhecimento e valorização do capital intelectual da empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças.
  • A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
  • O zelo permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa.
  • A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da empresa.
  • O reconhecimento e valorização do capital intelectual da empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças.
  • A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

Aos Fornecedores e Empresas de Terceirização de Serviços

  • A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados.
  • A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes.
  • Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela empresa Megalaser e à moral social.
  • A rejeição à disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos seus empregados.
  • Repúdio a toda e qualquer forma de suborno, propina, corrupção, favorecimento e extorsão em todos os níveis e em todas as situações.
  • A empresa mantem mecanismos para monitoramento de seus subcontratados, no que diz respeito à garantia de condições de trabalho dignas aos seus trabalhadores.
  • A empresa mantem uma base de dados atualizada de seus subcontratados, bem como mantem um controle de rastreabilidade das peças a eles enviadas.
  • A empresa prioriza a reciclagem e devolução ao fornecedor dos resíduos do processo produtivo.

Presentes e Hospitalidades

A empresa Megalaser tem como conduta geral não receber/oferecer presentes e hospitalidades de/para clientes, fornecedores, agentes públicos.

Excetua-se da situação acima os brindes de pequeno valor, tais como caneta, caderno, agenda, etc.

Canal de denúncias

Entre as iniciativas que revelam a preocupação da Megalaser com a transparência e o zelo com a Ética e Integridade, está o canal de denúncias para o registro e endereçamento de casos de desvios de conduta.

Os relatos e denúncias podem ser realizados através do e-mail denuncia@megalaser.com.br, ou através do nosso site, www.megalaser.com.br no menu contato / Canal de reclamações e denúncias.

Sendo garantido totalmente o anônimato e o compromisso de não-retaliação no trato da informação compartilhada

A empresa Megalaser desenvolve práticas, compromissos e aspectos de gestão sobre Trabalho Infantil, Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo, Trabalho Estrangeiro Irregular, Liberdade de Associação, Não Discriminação em seus mais diversos aspectos, Assédio Moral, Assédio Sexual e Retaliações, Trafico Humano.

Trabalho Infantil

  • A empresa não se envolve nem apoia a utilização de trabalho infantil, menores de 16 anos, exceto como Menor Aprendiz.
  • Caso seja empregado menores entre 16 e 18 anos, deve ser respeitado o que está estabelecido pela CLT.
  • Não fará contratação de mão de obra infantil.
  • A empresa apoia políticas e programas, que fornecem uma base de transição para crianças encontradas trabalhando, que propiciem condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade, até atingir a maioridade.
  • Os jovens menores de 18 anos, não serão empregados para trabalhos noturnos ou em condições de risco.

Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo

  • A empresa se envolve e não apoia a utilização de trabalho forçado ou análogo ao escravo, caracterizado como o trabalho degradante.
  • A empresa não contempla uma jornada exaustiva de trabalho, que se estende além do que é permitido por lei e de forma contínua, levando à fadiga do trabalhador.
  • A empresa repudia as condições precárias de higiene e segurança, que ameaçam a saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Todo trabalhador deve ter a carteira de trabalho assinada ao iniciar seu contrato.
  • Repudia situações de privação de liberdade, seja por dívida, por retenção de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, pela presença de vigilância ostensiva do local de trabalho, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
  • Os trabalhadores não deixarão sob custódia da empresa, depósitos ou documentos de identidade e estarão livres para deixar o emprego após aviso prévio legal.
  • São proibidos o abuso físico ou disciplinar, a ameaça de abuso físico, sexual ou outro tipo de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação.

Trabalho Estrangeiro Irregular

A empresa não se envolve ou apoia a utilização de trabalho ou serviço que seja executado por trabalhador que sua situação de residência e trabalho no Brasil não esteja regularizada junto aos órgãos competentes.

Discriminação

A empresa não se envolve, nem apoia a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, idade, gravidez, associação a sindicato ou afiliação partidária.

Assédio Moral, Retaliações e Assédio Sexual

  • É proibido o abuso físico ou disciplinar, a ameaça de abuso físico, sexual ou outro tipo de assédio, abuso verbal e outras formas de intimidação.
  • O assédio sexual está caracterizado na abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes, sendo totalmente proibido dentro da empresa Megalaser. Assédio Sexual é crime, conforme art. 216-A, do Código Penal.
  • O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. As condutas mais comuns, dentre outras, são: instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; dificultar o trabalho; atribuir erros imaginários ao trabalhador; exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; sobrecarga de tarefas; ignorar a presença do trabalhador, ou não cumprimentá-lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público; impor horários injustificados; retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho; agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima; revista vexatória; restrição ao uso de sanitários; ameaças; insultos; isolamento, sendo que tais práticas são totalmente repudiadas dentro da empresa Megalaser, e os infratores serão penalizados conforme a lei vigente no Brasil, após apuração dos fatos.
  • As retaliações ao trabalhador referem-se a represálias por situações em que este presenciou e de alguma forma afetam a empresa, por parte de seus colegas e ou superiores. A Empresa proíbe a retaliação contra qualquer pessoa que, de boa fé, denuncie ou participe na investigação de uma violação ou suspeita ao Programa de Integridade, investigando qualquer alegação de retaliação, e, os empregados culpados de ter uma conduta de retaliação estarão sujeitos a ações disciplinares, incluindo demissão. A empresa Megalaser tem uma política de tolerância zero para a retaliação.

Tráfico Humano

  • A empresa Megalaser apóia e defende o Decreto nº 5.948 de 26/10/2006, o qual trata da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, repudiando o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
  • Todas as contratações da empresa Megalaser para realização das atividades da empresa, estão embasadas nas legislações brasileiras, consciente de seu papel na sociedade e respeitando a pessoa humana.

A empresa Megalaser tem uma Política de Segurança da Informação e Comunicação, sendo uma declaração formal da organização sobre seu compromisso com a proteção das informações/dados de sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todos os colaboradores.

A empresa possui medidas de Proteção Tecnológica para acesso às informações, através dos mecanismos antimalware, antivírus, firewall e backups.

A empresa possui medidas para Proteção dos Dados Pessoais de todos os colaboradores com o consentimento expresso destes, e, a Designação de um DPO (Data Protection Officer / Responsável da Proteção de Dados).

A empresa Megalaser possui um programa estruturado para a prevenção da Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional de todos os seus colaboradores diretos e indiretos, o qual deve ser respeitado e acatado por todos os integrantes da empresa.

A prevenção de acidentes deve ser considerada objetivo prioritário, em todas as áreas da empresa;

  • A atividade preventiva deve ser integrada com a produtividade, em todos os níveis hierárquicos, o que implica a todos os envolvidos, a obrigação de assumir a prevenção dos riscos de acidentes como elemento inerente de suas responsabilidades;
  • É indispensável o apoio irrestrito das gerências na execução de suas ações, transparecendo uma liderança no estabelecimento destes objetivos;
  • É fundamental que cada colaborador compreenda e assuma com responsabilidade sua própria função na prevenção de acidentes industriais, objetivando melhorias contínuas nas condições de trabalho;
  • Torna-se um compromisso a exigência diária de colaboração de cada colaborador, em todos os níveis; prestar apoio incondicional para a implantação das diretrizes de saúde, segurança e higiene ocupacional para integrá-las na cultura de segurança da empresa, através da sua atenção, seu conhecimento e sua ação cautelosa na aceitação da responsabilidade por sua própria segurança e a segurança dos outros;
  • A violação voluntária dos requisitos de segurança constitui em falta administrativa grave.

A responsabilidade face aos colaboradores exige as melhores medidas de prevenção de acidentes, e aplica-se ao planejamento técnico dos locais de trabalho, do equipamento e dos processos, sendo que o ambiente de trabalho tem de estar em conformidade com os requisitos de uma concepção orientada para a saúde.

A empresa Megalaser desenvolve e estabelece ações de forma a propiciar a valorização e bem estar dos colaboradores, promovendo a integração e a qualidade de vida através de:

Recrutamento, Jornada e Salários

  • Não há cobrança de nenhuma taxa de recrutamento ou outras taxas relacionadas a admissão dos trabalhadores.
  • Todos os colaboradores trabalham de acordo com o disposto na legislação trabalhista e com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Salários e horas trabalhadas são pagos conforme definido em convenção coletiva.
  • As horas trabalhadas, incluindo as horas extras, são realizadas e pagas conforme definido em convenção coletiva.
  • Antes de iniciarem o trabalho, todos os colaboradores recebem informações escritas e compreensíveis, a respeito das condições do trabalho e com relação aos salários e benefícios.
  • Não há dedução do salário devido a medidas disciplinares, sem autorização expressa do trabalhador.

Benefícios

  • São fornecidos benefícios adicionais aos trabalhadores, além daqueles descritos em Convenção coletiva, tais como Refeição no local de trabalho, café da manhã, plano de saúde, proporcionando melhor qualidade de vida.

Liberdade de Associação

  • Os colaboradores tem o direito de unir-se e realizar negociações coletivas junto ao sindicato de sua categoria.
  • Os representantes dos trabalhadores junto a entidade sindical não sofrerão discriminações e poderão exercer suas funções representativas no local de trabalho.
  • A empresa adota uma atitude aberta frente à atividade dos sindicatos assim como perante suas atividades organizacionais.
  • Quando a lei restringir o direito de liberdade da associação e negociação coletiva, a empresa facilitará, e não dificultará o desenvolvimento de alternativas paralelas para associação e negociação livre e independente.

Aprendiz

  • A empresa Megalaser emprega menores de 18 anos na condição de aprendiz conforme Lei Federal nº 10.097/2000, propiciando formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

PCD – Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

  • A empresa Megalaser tem em seu quadro de colaboradores pessoas portadoras de necessidades especiais atendendo ao regulamento do art. 93 da Lei nº 8.213/91. 

A convivência entre pessoas consideradas diferentes, torna o ambiente de trabalho mais produtivo e humano, pois permite a troca de experiências, permitindo o crescimento profissional e pessoal.

Comunicação e Treinamento

Visando o entendimento e disseminação dos compromissos de ética e de integridade expressos nas políticas e procedimentos do Programa de Integridade, a empresa Megalaer promove ações de comunicação e treinamento periódicos, abrangendo colaboradores e demais públicos de relacionamento.

As ações de comunicação visam divulgar os mecanismos de integridade implementados na empresa e fomentar a cultura de ética e integridade, disseminando normativos do Programa de Integridade (Compliance), e orientações sobre temas de fraude e corrupção e conflito de interesses, para o público interno e ainda para terceiros envolvidos nas atividades da empresa.

Dentre as ações, ocorrem treinamentos de: conduta ética e integridade, diversidade e assedio no trabalho, realizadas de maneira periódica, para todos os colaboradores, abordando diretrizes do Programa de Integridade.

A empresa Megalaser pauta suas ações na busca de um Meio Ambiente interno e externo saudável, minimizando qualquer impacto ambiental, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

  • a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  • as atividades sociais e econômicas;
  • a biota;
  • as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  • a qualidade dos recursos ambientais.

A empresa considera a identificação de aspectos e a avaliação dos impactos ambientais, sociais e econômicos ao adotar estratégias relacionadas ao desenvolvimento de produtos e à seleção e ao uso das matérias-primas e insumos, inclusive na cadeia de valor, atendendo aos seguintes requisitos:

a) aquisição de matérias-primas e insumos que evitem e reduzam a geração de resíduos, efluentes e emissões.

b) aquisição e utilização de matérias-primas e insumos que evitem e reduzam os impactos sociais negativos e potencializemos impactos sociais positivos.

c) uso de matérias-primas renováveis.

d) uso de materiais reciclados.

e) reuso de insumos.

f) minimização de desperdícios em todas as atividades da organização.

g) redução do consumo dos insumos dos recursos naturais, tais como energia elétrica e água são prioridades.

h) utilização de resíduos, visando à redução do consumo de matérias-primas.

j) otimização do uso de matérias-primas e insumos.

k) destinação adequada dos seus efluentes e resíduos sólidos.

I) prioriza a destinação para reciclagem dos resíduos do processo produtivo. 

A empresa Megalaser ciente que seu papel na sociedade é muito mais que empregar pessoas, tem apoiado e desenvolvido campanhas sociais na sociedade em que está inserida, a cidade de Capivari, sendo participante ativa de Associações Sociais, participando de projetos como “Empresa Amiga do Idoso” entre outras.

Atitudes Suspeitas/Inseguras

A empresa Megalaser tem uma política interna para detectar atitudes suspeitas e ou inseguras, seja por parte de seus colaboradores internos/externos, seja por pessoas estranhas ao ambiente, nos casos em que fiquem rondando o perímetro físico da empresa.

A empresa faz o registro de todas as pessoas que visitam e ou fazem entregas/retiradas de mercadorias, diariamente. Ainda, possui câmeras externas para detectar pessoas estranhas perambulando pelo exterior da unidade.

Os colaboradores são orientados a não dar informações sobre a empresa para as pessoas que não sejam do círculo de contato da empresa e a comunicar qualquer fato/pessoa estranha ao responsável pela Segurança Patrimonial.

O comprometimento da alta direção da empresa é evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa de Integridade, difundindo a cultura de integridade por meio de emails, redes sociais, cartazes, entre outros, informando aos funcionários e empresas terceirizadas/subcontratadas, sobre a importância e necessidade das medidas de integridade, promovendo a conscientização de que a corrupção, o trabalho infantil, o trabalho forçado, a falta de saúde e segurança do trabalhador, a jornada de trabalho excessiva, a falta de pagamento regular de salários e benefícios, a falta de liberdade de associação, o dano ao meio ambiente, são de responsabilidade de todos e deve ser combatida, através dos direcionadores abaixo:

  • A empresa faz saber entre todos os colaboradores diretos, indiretos, fornecedores, clientes, prestadores de serviços o Programa de Integridade através de mensagens eletrônicas.
  • O treinamento é um dos pontos mais importantes para o funcionamento efetivo das medidas de integridade. A direção e os funcionários participarão de treinamentos sobre assuntos relacionados às medidas de integridade, os valores que orientam a cultura ética e os principais riscos relativos às atividades da empresa.
  • A alta direção deve ainda manter rigorosamente os registros contábeis de todas as vendas, compras, empréstimos, rendimentos e prejuízos.
  • A alta direção deve prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões, contratando pessoas/empresas idôneas.
  • Investigar situações ou comportamentos inadequados.
  • Interromper as irregularidades logo que elas forem detectadas.
  • A alta direção promoverá ativamente a distribuição ampla das Diretrizes do Programa de Integridade, bem como garantir a sua implementação.
  • O cumprimento da lei e das Diretrizes do Programa de Integridade será monitorado regularmente em todos os níveis da empresa.

Definições:

Suborno: é a oferta intencional, sugestão, pagamento ou autorização de pagamento a alguém para ganho pessoal, com a intenção de motivar desvio ativo ou passivo do dever funcional ou para garantir o desempenho de uma função.

Corrupção: refere-se ao estado ou situação resultante de se disponibilizar, solicitar, autorizar, oferecer ou receber suborno.

Lavagem de Dinheiro: consiste em conjunto de operações comerciais ou financeiras que têm como objetivo a incorporação, na economia, de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de qualquer infração penal.

Financiamento ao Terrorismo: consiste na destinação de recursos a terroristas, organizações terroristas ou atos terroristas. Os recursos podem ser originados de forma lícita ou ilícita.

As condutas abaixo descritas são totalmente repudiadas e proibidas no desempenho das atividades da empresa Megalaser Indústria Metalúrgica Ltda.

  • Participar de situações que envolvam lavagem de dinheiro;
  • Participar de situações que envolvam financiamento ao terrorismo;
  • Oferecer ou autorizar a oferta ou a sugestão de suborno, propina;
  • Aceitar, pagar ou receber suborno;
  • Receber qualquer benefício indevido, de modo fraudulento, de qualquer fornecedor, favorecendo o mesmo em compras internas dos materiais da empresa.
  • Solicitar ou aceitar propina para influenciar uma decisão, de compra, venda ou contratos tanto da administração pública ou privada.
  • Obter acesso não autorizado a informações confidenciais, e repassá-las a terceiros.
  • Comprometer-se ou se omitir a agir, independentemente de que o resultado poderia ter sido o mesmo, caso o suborno não tivesse ocorrido;
  • Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Utilizar-se de fornecedores que estejam comprovadamente envolvidos em situações de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo;
  • Qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.843/2013.
  • Qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Penalizações:

A empresa Megalaser Indústria Metalúrgica Ltda, com base nos princípios norteadores de sua administração, imputará as penalizações, abaixo descritas, a todo colaborador direto ou indireto, bem como como a todas as empresas terceirizadas/subcontratadas que infringir qualquer item deste Programa de Integridade, através da instauração de processo interno para apuração da falta, considerada de imediato como grave.

a) Dispensa por Justa Causa do colaborador direto.

b) Rompimento automático de qualquer vínculo contratual.

c) Busca pela reparação integral do dano causado, através dos meios legais aplicáveis.

d) Comunicação Oficial à autoridade lesada para as medidas judiciais cabíveis ao infrator, direito ou indireto.

  • Manual de Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional e Meio Ambiente
    • Política de Descarte
    • Política de Saúde e Segurança Ocupacional
    • Política de Saúde e Segurança Ocupacional Empresa – TERCEIRIZADA
  • Política Interna de Segurança Patrimonial
  • Política de Segurança da Informação e Comunicação
  • Política de Aceitação do Usuário – BYOD
  • Procedimento: Competência, Conscientização e Treinamento
    • Regulamento e Normas Internas da empresa.
    • Termo de Consentimento LGPD

Contato

Redes Sociais

Endereço